Thursday, November 19, 2009

A VIOLAÇÃO DA VIDA PRIVADA

No tempo da “outra senhora” a PIDE investigava a vida privada dos opositores ao Regime de forma ilegal – escutando, por exemplo, as conversas telefónicas que mantinham – e utilizava esse conhecimento como forma de coação para obter confissões. Se a vítima da PIDE tinha uma amante ou tinha feito um negócio menos claro, o facto era-lhe referido com a ameaça de que podia ser tornado público.
Hoje, com o novo sistema legal de escutas, todos sabemos que a nossa vida privada está sujeita a aparecer exposta na praça pública, porque a investigação dos crimes abarca os criminosos e quem com ele convive, ou seja, a investigação criminal acaba por abarcar a todos.
E, depois, como todos sabemos, as escutas quando interessam aos jornais – quando são pasto dos leitores – aparecem em público com total impunidade, nunca se sabendo quem viola o segredo de justiça (ainda agora, no processo que está na berlinda, os violadores não poderão ser senão o Ministério Público ou os funcionários adstritos do processo, mas seguramente não se vai saber quem foi.).
Numa altura em que se discute como é que a Justiça há-de sair do desprestigio em que encontra parece que uma primeira medida a tomar seria uma disposição legal que a um pena pesada sujeitasse quem violasse o segredo de justiça, na violação se enquadrando quem o propalasse, como acontecia nos crimes de difamação, e não sei se hoje acontece, em que o crime era igual para quem o praticava e para quem o propalava.
Resolvido o problema do segredo de justiça, haveria que tentar resolver o outro, que é o da investigação capaz, que neste anos de democracia não fomos capazes de encarar de frente.
A Justiça “bateu no fundo”, mesmo tendo a servi-la gente capaz.

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