Thursday, January 24, 2008

AS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES

São uma inovação. Apareceram a propósito do fecho das Maternidades e das Urgências. Aparecem agora quando o Ministério da Agricultura pretende acabar no seu sector com o emprego público vitalício.
As providências cautelares são o elixir da Justiça de hoje : são rápidas, ao contrário das acções judiciais que se eternizam, e não exigem que se saiba Direito, da parte de quem as requer e de quem as julga.
Para serem decretadas basta alegar “prejuízos de difícil reparação” – fórmula vaga que dá para tudo – e que “não seja manifesta a falta de fundamentação” da pretensão principal ou que “seja provável” a viabilidade dessa pretensão.
Li nos jornais que nesta última providência se deu como provado o “abalo anímico” – o desgosto que naturalmente a mudança de situação causaria aos trabalhadores -, não sendo demais difícil provar a probabilidade, que há sempre, do êxito da pretensão.
As providências cautelares não passam de fogachos.
A acção principal, de que dependem, é que conta.
Servem para invocar uma “Vitória de Pirro”. Mas atrasam e emperram qualquer reforma.
A solução fácil está na lei. Quem tem maioria só pode queixar-se de si próprio.

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